Milhões de reais em recursos públicos estão sendo utilizados para financiar uma homenagem ao presidente da República em pleno ano eleitoral, o que acende um alerta jurídico e institucional sobre possível desvio de finalidade e promoção pessoal com dinheiro do contribuinte.

O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou risco de irregularidades na destinação desses recursos, destacando a necessidade de observar com rigor os princípios constitucionais que regem a administração pública.

No campo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido claro: não existe “salvo-conduto” para propaganda antecipada. A legislação veda qualquer ação que, ainda que de forma indireta, configure vantagem eleitoral fora do período permitido.

A Constituição Federal é objetiva ao estabelecer que a administração pública deve obedecer, entre outros, ao princípio da impessoalidade. Isso significa que atos governamentais não podem ser utilizados para promoção pessoal de agentes públicos, especialmente quando financiados com recursos da coletividade.

Em uma democracia, a igualdade de condições na disputa eleitoral é regra fundamental. Quem ocupa cargos de poder não pode se valer da estrutura do Estado para ampliar sua própria vantagem política, sob pena de desequilibrar o processo democrático.

O debate é direto:

Se a iniciativa é uma homenagem cultural, que seja realizada sem o uso de dinheiro público.

Se é um ato de natureza política, que respeite integralmente as regras da disputa eleitoral.

As normas existem para garantir justiça, transparência e equilíbrio. E elas valem para todos, independentemente do cargo ou da posição ocupada.

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