Belém, 2 de dezembro de 2025 – Em mais uma vitória para a democracia e o respeito à soberania do voto popular, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) rejeitou o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) que havia sido apresentado contra o vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, conhecido como "Manu Dadai", mantendo de forma integral o seu mandato, conquistado nas urnas.
Defesa Vitoriosa: Justiça Eleitoral Refuta Perseguição Jurídica
A decisão foi uma reafirmação do trabalho técnico e firme da Advocacia Osmando Figueiredo, que tem se mostrado fundamental na proteção dos direitos do vereador. O tribunal refutou as alegações apresentadas pelo autor do recurso, que tentava questionar a legitimidade do mandato de Manu Dadai. A defesa destacou que, em nenhum momento, houve violação das normas constitucionais ou legais para a obtenção do diploma do vereador.
Principais Fundamentos da Decisão
O colegiado do TRE-PA fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:
- A condenação criminal de 1º grau, sem julgamento por órgão colegiado ou trânsito em julgado, não gera inelegibilidade, conforme o art. 1º, I, “e”, da LC 64/90.
- O RCED só é cabível em casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional, conforme o art. 262 do Código Eleitoral.
- A decisão também se apoiou na Súmula 47 do TSE, que limita o alcance do RCED a fatos ocorridos após o registro da candidatura e até a data do pleito.
- Alegações posteriores, como suposto nepotismo ou proposta de ANPP, foram consideradas extemporâneas e não configuram inelegibilidade eleitoral.
- Precedentes citados pelo recorrente não foram aceitos, pois tratavam de situações constitucionais completamente distintas.
Defesa Técnica de Alto Nível
A banca de advogados Osmando Figueiredo & Associados, responsável pela defesa de Manu Dadai, apresentou contrarrazões robustas, baseadas em doutrina, legislação e jurisprudência consolidada do TSE. A defesa demonstrou, de maneira clara:
- A inadequação do instrumento processual utilizado pelo autor.
- A inexistência de qualquer causa legal que justificasse a inelegibilidade do vereador.
- O respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Resultado: Mandato Preservado e Vitória da Democracia
Com a decisão do TRE-PA, o recurso foi rejeitado e o diploma de Manu Dadai foi mantido, com o seu mandato preservado. A vitória reafirma a importância da justiça e do respeito ao voto popular, demonstrando que, quando a defesa é feita com competência e fundamentação jurídica sólida, a verdade prevalece.
Em tom descontraído, a vitória pode ser celebrada com a frase popular: "Já dá pra pedir música no programa de domingo!"
A vitória de Manu Dadai é, portanto, uma vitória da democracia, da legalidade e da justiça sobre perseguições políticas travestidas de ações judiciais.
Osmando Figueiredo & Associados
30 anos na defesa da cidadania, da legalidade e da democracia.






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