Em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, o plenário da Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após a parlamentar ter sido condenada em processo criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por crimes relacionados à invasão de sistemas informáticos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a sentença transitada em julgado e determinação judicial de perda imediata do mandato.

No entanto, ao submeter o caso ao plenário da Câmara, os deputados rejeitaram o pedido de cassação. Foram registrados 227 votos a favor da cassação, 170 contra e 10 abstenções. Para que a perda do mandato fosse aprovada, era necessária a maioria absoluta dos 513 membros da Casa, ou seja, 257 votos favoráveis.

A decisão da Câmara contraria a determinação judicial do STF, que considerou a perda do mandato como consequência natural da condenação criminal definitiva. Entretanto, os parlamentares interpretaram que a decisão final sobre a perda do mandato deveria passar pelo plenário.

Carla Zambelli encontra-se atualmente detida na Itália, após ter deixado o Brasil em meio ao processo, e aguarda a análise de seu pedido de extradição para cumprir a pena imposta no país.

A votação no plenário encerrou um capítulo central da controvérsia institucional envolvendo o Judiciário e o Legislativo, suscitando debates sobre a interpretação constitucional da perda de mandato. A Constituição prevê a cassação de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado, mas não define um procedimento automático, deixando margem para decisão política da Câmara.

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