Durante a abordagem, os policiais verificaram uma TOYOTA/HILUX e, ao realizarem uma inspeção minuciosa nos elementos identificadores do veículo, constataram indícios de adulteração, com divergências entre a placa ostentada e os demais elementos identificadores aparentes.
Após consulta aos sistemas policiais, foi identificado que o veículo original possuía registro de roubo na cidade de Ananindeua (PA).
Diante da constatação, o veículo e o condutor foram encaminhados à Polícia Civil de Santarém, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
Segundo a PRF, não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que não estavam presentes os requisitos previstos na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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