
O parecer, assinado pelo procurador Hugo Elias Charchar, recomenda a total improcedência do pedido. A defesa de Dadai é conduzida pelo advogado Oszando Figueiredo.
O QUE ALEGOU KARLOS ASSIS?Condenação em 1ª instância por peculato e associação criminosa.Suposto nepotismo com nomeações de familiares após a diplomação.Proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), interpretada como confissão.Incompatibilidade patrimonial.🧑⚖️ O QUE DISSE O MPF?
Os fatos citados já eram conhecidos antes da eleição e não há decisão colegiada que configure inelegibilidade.
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi utilizado de forma inadequada, pois eventuais impedimentos deveriam ter sido questionados no registro de candidatura.
Acusações de nepotismo sem condenação judicial não justificam o recurso. O ANPP é um mecanismo penal negocial e não implica condenação.
A Justiça Eleitoral não pode julgar com base em presunções ou antecipar decisões criminais.
CONCLUSÃO O MPF defende a manutenção do diploma de Mano Dadai e critica o uso do RCED como instrumento político sem fundamento legal.📣 E AGORA? O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ainda julgará o caso, mas o parecer do MPF fortalece a posição de Mano Dadai e enfraquece a tentativa de Karlos Assis.
Fonte: Edinei Ferreira
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