Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o político paraense de compor esquema de compra de votos em 2022; petista diz ter sido eleito ‘pelo voto livre e consciente da população paraense’ senador José Roberto Oliveira Faro, conhecido como Beto Faro (PT-PA), teve o mandato oficialmente cassado, na noite desta terça-feira (20), durante julgamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). 
Por 5 x 2, os juízes do TRE-PA votaram com o relator, que defendeu pela cassação do senador petista, eleito em 2022.

O senador paraense era alvo de um processo que apurava a participação dele em um esquema de compra de votos. Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), funcionários de uma prestadora de serviços ao governo do Pará teriam recebido a promessa de um “bônus” nos tíquetes de alimentação para convencer eleitores a votar no petista na eleição ao Senado de 2022.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o senador, seus suplentes Josenir Gonçalves Nascimento (1ª suplente) e Leny May da Silva Campêlo (2ª suplente), além dos empresários Otávio Pacheco e Luiz Fernando Lisboa, da Kapa Capital, de práticas como captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e assédio eleitoral

As denúncias, reforçadas por gravações, depoimentos e documentos periciados pela Polícia Federal, apontam para um esquema que teria oferecido vantagens financeiras, como bônus em vale-alimentação, para angariar votos.

Para o procurador regional eleitoral Alan Mansur, as provas contra Faro são “robustas”. Gravações ambientais, depoimentos de testemunhas como Maria Antonieta Cunha Nogueira e Denise, além de documentos, revelam reuniões na sede da Kapa Capital onde o apoio a Faro era explicitamente solicitado. 

Testemunhas relataram promessas de recarga no vale-alimentação a cada 20 votos captados, com coerção para evitar denúncias. Uma testemunha, Stefany Cristina Lima Correa, afirmou que o próprio Faro, participando virtualmente, prometeu R$ 25 por voto angariado.

A empresa Kapa Capital chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pagando multa de R$ 360 mil ao Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo práticas de assédio eleitoral, o que, segundo fontes jurídicas, equivale a uma confissão de culpa.

Por: Estado do Pará online 

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