Senado Federal encaminhou à sanção presidencial o projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça (PL 4.015/2023). A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
O projeto surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovado em definitivo na terça-feira (8), com modificações sugeridas pelo Senado. Entre as mudanças, estão três emendas que ampliaram a lista de autoridades protegidas, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.
Ao relatar o projeto no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à "crescente ameaça" sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado. "Esta lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis, muitas vezes exposto ao crime organizado, com todos os tipos de pressão dentro da sua comunidade ou cidade, sabendo que ele ou sua família muitas vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão", disse o senador no dia da aprovação do projeto no Senado, em 2024.
Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado contra as autoridades indicadas. A pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em regime fechado. Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena pode ser ampliada de um terço a dois terços. As lesões classificadas como gravíssimas — aquelas que resultam em invalidez permanente ou perda de gravidez, por exemplo — também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.
Fonte: Senado Federal
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