O juiz federal Domingos Daniel Filho, da 1ª Vara Federal em Santarém (PA), declinou a competência para julgar uma ação ajuizada pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) contra a ex-prefeita Maria do Carmo (2005-2012)) por suposto ato de improbidade administrativa ocorrido há 12 anos.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26).

“Declino da competência e determino a remessa dos autos [do processo] para o órgão jurisdicional da Comarca de Santarém-Pa”, decidiu o magistrado.

A razão, segundo Domingos Filho, foi devido o desinteresse da União e/ou MPF (Ministério Público Federal) em figurar como parte interessada na ação civil pública.

“Tendo em vista que nenhum órgão ou ente público federal manifestou interesse jurídico na presente demanda [ação], esgota-se, então, a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito [caso]”, justificou.

Convênio com Incra:
 ação
A ação foi protocolada no final de janeiro deste ano pelos advogados Arilson Batista e Laudelino Silva, ambos procuradores do município do governo Nélio Aguiar.

Eles pedem a condenação da ex-prefeita, bem como que ela devolva aos cofres públicos cerca de R$ 300 mil, “pagos compulsoriamente pelo município pela gestão atual” em consequência de um convênio firmado com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2007, cujas contas foram “aprovadas com ressalvas”.

Nélio e Maria (PT) devem travar duelo direto na campanha eleitoral para prefeito deste ano.

A decisão



Fonte Blog do Jeso